Tribunal anula decisão da ERC contra o “Correio da Manhã”
O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decidiu esta semana anular uma deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social que obrigava o “Correio da Manhã” a publicar o texto de direito de resposta de Rui Alexandre Andrade, com referência a uma notícia publicada no dia 2 de março de 2015, com o título ‘Advogada morta por asfixia’.
O tribunal deu razão ao “CM” concluindo “que a notícia em causa, na medida em que se limita a dar a conhecer o resultado de uma autópsia, não é passível de afetar a reputação e boa fama do contrainteressado [Rui Andrade], tanto mais que não foi suscitada a sua falta de veracidade ou total correção, o que, a suceder, convocaria o direito de retificação”.
Por este motivo, o tribunal concluiu que não ocorre “o pressuposto do direito de resposta estabelecido no artigo 24º/1 da Lei de Imprensa, o que torna a deliberação impugnada anulável”.
Em causa está uma notícia que dá conta dos resultados da autópsia efetuada à advogada Ana Rita Antunes, que morreu a 18 de novembro de 2014, aparentemente num acidente de viação em Seia. Contudo, a autópsia veio a revelar que foi vítima de agressões e asfixia, pelo que a sua morte não foi acidental.
A 9 de maio de 2016, Rui Alexandre Andrade, companheiro de Ana Rita, acabou por ser condenado pelo Tribunal da Guarda a 19 anos de prisão por crime de homicídio qualificado.
(“Correio da Manhã” – 10 abril 2021)
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