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Novo Contrato Coletivo de Trabalho da Imprensa define “salário mínimo” de 903 euros

11 de Agosto de 2023


Depois de oito anos de negociações, o Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para a Imprensa foi finalmente publicado no Boletim de Trabalho e Emprego. Firmado entre o Sindicato dos Jornalistas (SJ) e a Associação Portuguesa de Imprensa (Apimprensa), acaba com as três tabelas salariais (A, B e C).

Para o Sindicato dos Jornalistas, “deixa de haver jornalistas de segunda e de terceira”, sendo “a lógica “evidente e a interpretação da tabela simples de fazer, como deveria ter acontecido sempre: uma única carreira, apenas com distintos níveis salariais baseados na antiguidade e tendo como princípio a aceleração da progressão salarial em virtude do mérito profissional”.

Este “não é o CCT perfeito”, admite o SJ, que “queria ir mais longe”. Mas irá melhorar substancialmente a vida de muitos jornalistas e poderá, no futuro, ser objeto de novas negociações.

No que diz respeito aos salários, “há um número que passa a ser um marco: 903 euros. É este o valor em euros da entrada na profissão. Digamos, de forma mais simplista, que passa a ser o salário mínimo de um jornalista. E estes 903 euros não são o ponto de chegada, são um ponto de partida, já que destas negociações ficou a necessidade de nos voltarmos a sentar à mesa para rever esta vertente fundamental do CCT.”

Os jornalistas voltam a ter 25 dias de férias, “como forma a compensar o extremo desgaste a que são sujeitos. Nalguns casos, podem chegar aos 28 dias de férias, dependendo da sua antiguidade.”

Foram também “melhoradas as condições para o exercício da profissão dos jornalistas com responsabilidades parentais, permitindo uma melhor compatibilização entre a vida pessoal e familiar. Por isso, teremos agora um conjunto de direitos superiores aos previstos na Lei geral”, refere ainda o Sindicato.

No novo CCT para a Imprensa, o Sindicato dos Jornalistas e a Apimprensa regulamentaram o regime e negociaram um valor mensal para o teletrabalho. O Sindicato refere ainda que “apesar da desproteção generalizada dos prestadores de serviço economicamente dependentes, dos freelancers ou dos ‘avençados’, as partes também acordaram um anexo ao CCT que contém um conjunto de medidas, sustentadas em boas práticas, que visam melhorar as condições destes profissionais.”

Encerrada esta fase, abre-se um novo capítulo “que passa pela aplicação efetiva do CCT e nisso o SJ garante que será intransigente: o que foi negociado é para cumprir, sem exceções.”

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