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Juíza absolve CMTV e critica regulador

12 de Fevereiro de 2022


Multa de 75 mil euros foi anulada. Tribunal diz que jornalismo cumpriu a sua função ao denunciar e enquadrar caso de abusos sexuais.

Uma das maiores multas alguma vez aplicadas pela Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) contra um órgão de informação foi revogada pelo Tribunal da Concorrência, por terem sido cumpridos todos os preceitos legais por parte dos jornalistas. Estava em causa a condenação da CMTV ao pagamento de 75 mil euros, após a divulgação de um vídeo amador feito num autocarro, na Queima das Fitas do Porto, a denunciar uma agressão sexual a uma jovem.

“O concreto tratamento jornalístico empreendido pela Recorrente [CMTV] que distorceu a identidade das pessoas intervenientes (resguardando o seu direito à identidade), que convocou juristas e psicólogos para o debater, que apresentou, enquadrou e tratou o tema, invariavelmente, como merecedor de censura social, não reúne a exigência legal que demanda que se trate de conteúdo que, de modo sério, grave e manifesto prejudica o desenvolvimento de crianças e jovens”, diz a juíza Mariana Gomes Machado, que condena a ERC em duas unidades de conta por ter perdido o processo. Diz ainda a juíza, numa crítica clara ao regulador dos media, que tecia considerações sobre o trabalho da CMTV, que aos tribunais, por imperativos constitucionais (que resultam de conquistas civilizacionais históricas), não compete sindicar os “estilos” que uma sociedade plural e democrática necessariamente comporta no exercício das fulcrais liberdades de imprensa, de informação e de expressão.

(“Correio da Manhã” – 12 fev 2022)

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